(DOC. VP 541.7630.2255.2499)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DAS Súmula 266/TST. Súmula 459/TST. 2. QUEBRA DE CAIXA. COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista. Em sua minuta de agravo, a parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, quais sejam, os óbices das Súmula 266/TST e Súmula 459/TST quanto ao tema «negativa de prestação jurisdicional» e, quanto aos demais temas, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e
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