(DOC. VP 540.9609.3548.9683)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICES DAS Súmula 296/TST. Súmula 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
A empresa reclamada não se conforma com a condenação ao pagamento de horas extras e ampara a sua pretensão, no recurso de revista, apenas na indicação de violação do CLT, art. 818 e no dissenso de teses. Como bem assinalado na decisão agravada, o único aresto colacionado não é específico para demonstrar a divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 296/TST, porquanto não há identidade entre as premissas fáticas que o fundamentam e aquelas adotadas na decisão recorrida.
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