(DOC. VP 540.6538.1468.8338)
TST. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. ACORDÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA SUBSTITUÍDO PELO ACORDÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-1 DO TST. EFEITO SUBSTITUTIVO. DESACERTO NA INDICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. A Autora deduziu pedido de desconstituição do acordão proferido pela 5ª Turma do TST, no julgamento de recurso de revista, sem se atentar para o fato de que mencionada decisão foi substituída pelo acordão proferido pela SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos, no qual o Colegiado conheceu do apelo e, apreciando o mérito da demanda, negou-lhe provimento. 2. Consoante a certidão inserida nos autos, o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo matriz oco
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