(DOC. VP 540.4080.0970.0140)
TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE- OPERADOR DE PRENSA - LER EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR CAUSA JÁ APRECIADA EM AÇÃO ANTERIOR - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DECISÃO - EXTINÇÃO DA AÇÃO.
Sendo o objeto da nova ação matéria já debatida em decisão anterior, transitada em julgado, está inviabilizada sua reapreciação, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, que assegura o respeito à coisa julgada. Recurso desprovido, devendo ser julgada extinta a ação, sem apreciação do mérito
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