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(DOC. VP 539.9290.5804.6795)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO QUE VISA A LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS AO PATAMAR DE 30%. SUPERENDIVIDAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

Parte autora que celebrou três modalidades de empréstimos distintas: empréstimo consignado, empréstimo vinculado a cartão de crédito e empréstimo pessoal. Lei 14.131/2021, no caput de seu art. 1º, que aumentou o percentual máximo de consignação para 40% (quarenta por cento) nas hipóteses previstas no § 1º do art. 1º e no § 5º do art. 6º da Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por

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