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(DOC. VP 539.7589.5016.4238)

TJSP. EXECUÇÃO -

Decisão que indeferiu o pedido de arresto executivo de bens de titularidade da parte executada - Admissível o arresto on-line de ativos financeiros, quando o devedor não é localizado em seu domicílio (CPC/2015, art. 830), ante as previsões legais de conversão de arresto em penhora (CPC/2015, art. 830, §§2º e §3º) e de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira (CPC/2015, art. 835, I), inclusive mediante constrição judicial por procedimento on-line (CPC/2015, art. 85

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