(DOC. VP 539.5500.0345.0605)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNO. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE DISCIPLINAMENTO NA Lei 5.811/72. APLICAÇÃO DO CLT, art. 66. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046/STF.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prorrogação da jornada do trabalhador petroleiro em dobra de turnos configura desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas, previsto no CLT, art. 66, o que enseja o pagamento do período suprimido como horas extras, nos termos da Súmula 110 e da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, ambas do TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto
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