(DOC. VP 539.5433.8032.1838)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITE DO VALOR DA CONDENAÇÃO. art. 840, §1º, DA CLT. CPC, art. 141 e CPC art. 492. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Este Tribunal Superior possui jurisprudência no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Ademais, nas reclamações trabalhistas propostas
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