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(DOC. VP 539.3110.4194.1382)

TST. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 353.

Não merece reparos a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Dessa forma, conforme consigna a decisão agravada, incide o óbice da Súmula 353, uma vez que o Embargante pretende o reexame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, quanto ao tema: «auxílio-alimentação - natureza jurídica - alteração por meio de norma coletiva», já analisado no mérito do agravo de instrumento, não provido pela egrégia Turma desta Corte. Por

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