(DOC. VP 538.9972.9063.8045)
TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CIÊNCIA QUANTO AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. TUTELA PRECÍPUA DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. PENA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. CRIME CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. CONCESSÃO DE SURSIS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO PREENCHIDOS. A
materialidade e autoria delitiva restaram, in casu, demonstradas, à saciedade, mostrando-se escorreita a condenação do apelante pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas na ação 0000386-84.2020.8.19.0079, uma vez que ciente de seu deferimento, as violou ao permanecer no portão da vítima, consignando-se que o bem jurídico tutelado, precipuamente, é a Administração da Justiça, com o escopo especial de assegurar o prestígio e a garantia das decisões judiciais, re
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