Carregando…

(DOC. VP 538.2336.1609.6291)

TJSP. Resumo: Apelação criminal em que o querelado foi absolvido das imputações de calúnia, difamação e injúria com base no art. 386, III do CPP. O querelante apelou, buscando a condenação pelos crimes mencionados, alegando que as declarações do querelado não estavam protegidas pela imunidade parlamentar. Decisão: A apelação foi negada, mantendo-se a absolvição do querelado. O Tribunal entendeu que as declarações feitas pelo querelado, vereador, estavam vinculadas ao exercício do mandato parlamentar e, portanto, protegidas pela imunidade material prevista para vereadores. Fundamentação: Imunidade Parlamentar: As declarações do querelado foram feitas durante uma sessão da Câmara Municipal e estavam relacionadas ao exercício do mandato, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF, RE 600063/SP/STF). Divulgação em Redes Sociais: A divulgação das declarações em redes sociais não altera a proteção conferida pela imunidade parlamentar, conforme jurisprudência do STF (AC 3.883-AgR/DF). Conclusão: Mantida a atipicidade do fato e negado provimento ao recurso do querelante

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote