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(DOC. VP 538.1668.9320.7445)

TJSP. Cumprimento de sentença. Valores devidos a servidor público. Imposto de Renda recaente sobre o total pago. Descabimento. Lançamento mês a mês, não sobre o valor total. Insurgência pertinente. Processo sob longuíssimo tramitar não autoriza a tributação sobre valores que haveriam de ter sido pagos de há muito e mês a mês. Precedentes. Retenção do Imposto de Renda na fonte a ser determinada pelo MM. Juízo da execução e a ser efetivada pela instituição financeira (Resolução CNJ 303/19, art. 35 e Ordem de Serviço DEPRE no 03/10). Recurso provido

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