(DOC. VP 537.5372.7120.7102)
TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUTO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVADA MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DOS ARTS. 18 DA LEI 7.347/85 E 87 DA LEI 8.078/90 .
A atual jurisprudência desta Corte Superior prevalece no sentido de que, ressalvadas as hipóteses em que demonstrada a sua má-fé, é incabível, à luz da Lei 8.078/90, art. 87 e 18 da Lei 7.347/85, a condenação do sindicato ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, quando atua como substituto processual em ação coletiva. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .
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