(DOC. VP 537.5133.8276.2974)
TJMG. HABEAS CORPUS. FURTOS, EM CONCURSO MATERIAL. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. QUESTÃO SUPERADA. TÍTULO PRISIONAL ALTERADO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. TESE RELATIVA AO MÉRITO DE EVENTUAL AÇÃO PENAL. VIA IMPRÓPRIA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312. PERICULOSIDADE CONCRETA NÃO DEMONSTRADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO NECESSÁRIAS E ADEQUADAS AO CASO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. -
Procedida a conversão do flagrante em prisão preventiva, restam superadas, por meio desta via, as supostas ilicitudes da prisão em flagrante, tendo em vista a modificação do título prisional. - Alegações de teor meritório, como a negativa da autoria, requerem aprofundada apreciação de prova e são vedadas por meio da via estreita do habeas corpus. - Se o paciente não oferece risco a qualquer das hipóteses do CPP, art. 312, cabível a substituição da prisão preventiva por cautelar
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