(DOC. VP 537.0772.2255.5444)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
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