(DOC. VP 537.0494.9665.5678)
TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réus surpreendidos por policiais militares trazendo consigo e mantendo em depósito 103 porções de maconha (152,9 g), 119 porções de cocaína (78,6 g), 80 porções de crack (17,3 g) e 94 frascos de lança-perfume (4,7 L). Condenação do réu ÍTALO e absolvição dos réus ROBSON, BRUNO e ARIANE. Insurgência ministerial. Pleito objetivando a condenação dos réus absolvidos. Impossibilidade. Réu ÍTALO que, na companhia do adolescente D. foi flagrado por milicianos, saindo de uma residência, na posse de duas pochetes contendo entorpecentes. Realizada revista domiciliar, os militares localizaram uma mala contendo outras drogas, imóvel onde estavam os acusados ROBSON, BRUNO e ARIANE, além da adolescente W. Insuficiência do acervo probatório no tocante à participação dos recorridos. Acusado ÍTALO e adolescente D. que confirmaram o envolvimento no tráfico. Muito embora a inequívoca presença dos apelados no interior da residência onde entorpecentes eram armazenados em uma mala, não houve comprovação inequívoca de que algum deles estava na posse da mala ou sequer tinha ciência sobre a existência de tais substâncias, tampouco de que as drogas lhes pertenciam. Dúvidas quanto ao envolvimento dos corréus ROBSON, BRUNO e ARIANE que devem beneficiar a defesa. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Decreto absolutório mantido. Negado provimento
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