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(DOC. VP 536.8705.7537.5972)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - JUNTADA PELA RÉ DE INSTRUMENTO CONTRATUAL SUPOSTAMENTE ASSINADO PELO AUTOR - FALSIDADE DA ASSINATURA ATESTADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - FRAUDE - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO EXIME DE RESPONSABILIDADE O BANCO - CONVALIDAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - INOCORRÊNCIA - ILICITUDE DOS DESCONTOS - FRAUDE DE DIFÍCIL CONSTATAÇÃO - REPETIÇÃO SIMPLES - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - PATAMAR INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - A

alegação de que terceiro usou de fraude para celebrar contrato de empréstimo consignado em nome do autor não exime a instituição financeira, nos termos da Súmula 479/STJ, de responder pelos danos decorrentes dos descontos indevidos em folha de pagamento da vítima. - Não se cogita a convalidação de negócio jurídico inexistente, ao qual não se vinculou o cliente que, tão logo percebeu seu lançamento, apresentou impugnação quanto a seus termos. - Os valores descontados indevidam

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