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(DOC. VP 536.7153.8102.1017)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VI DO CPC/2015, PELA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE DO REGULAR DESENVOLVIMENTO DO FEITO. HIPÓTESE DOS AUTOS TRATA-SE DE INÉRCIA DA PARTE AUTORA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I.

Caso em Exame Recurso de apelação interposto por instituição financeira contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de busca e apreensão de veículo, com fundamento no CPC, art. 485, IV, em razão da inércia do autor em agendar a diligência de busca e apreensão e na falta de fornecimento dos meios necessários à efetivação da citação do réu. II. Questão em Discussão Análise da legalidade da extinção do processo sem julgamento do mérito, nos ter

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