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(DOC. VP 536.0258.0525.4304)

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE IMÓVEL -

Embargantes alegam que adquiriram o imóvel matriculado sob o número 161.113 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba em 16 de abril de 2012 (que teve a fração ideal de 50% penhorada nos autos do Processo número 0001379-81.2021.8.26.0602) - Ausente a má-fé dos Embargantes - Não caracterizada a fraude à execução - Resistência dos Embargados-Exequentes quanto à pretensão inicial, de modo que devem arcar com as verbas sucumbenciais - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para determinar

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