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(DOC. VP 535.5150.8181.4751)

TJSP. PRELIMINAR.

Alegação de não cabimento da reclamação, pela ausência de interposição de recurso extraordinário pela Reclamante. Exigência que só existe para a hipótese do art. 988, § 5º, II, do CPC, ou seja, quando a reclamação visa proteger a observância de decisões proferidas pelo STF e STJ em recursos repetitivos e de repercussão geral. Hipótese dos autos distinta, já que pretende a observância de IRDR julgado pela Turma Especial. Preliminar rejeitada. RECLAMAÇÃO. Interposiçã

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