(DOC. VP 535.3247.0741.4983)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA (PAA) DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AVISO PRÉVIO. MULTA DE 40% DO FGTS. PAGAMENTO INDEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois não se verifica a transcendência do tema. Isso porque o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior no sentido de que a rescisão do contrato de trabalho mediante adesão espontânea ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA), sem vício de consentimento, como in casu, não gera direito ao pagamento do aviso-prévio e da multa de 40% sobre o FGTS, por não se tratar de hipót
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