(DOC. VP 535.0808.1489.3548)
TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO DA OBRIGAÇÃO. PROVA DE NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. APOSENTADORIA E AUTOSSUSTENTO. AJUDA DE FILHOS COMO ALTERNATIVA. 1.
A obrigação alimentar entre ex-cônjuges é excepcional e transitória, devendo ser mantida apenas quando comprovada a absoluta necessidade do alimentando e a impossibilidade de subsistência por outros meios. 2. A aposentadoria mínima do alimentando, associada à ausência de provas de incapacidade para o trabalho ou despesas extraordinárias, afasta a necessidade de continuidade da obrigação alimentar. 3. Cabe aos filhos, nos termos, da CF/88, do Código Civil e do Estatuto do Idoso, pr
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