(DOC. VP 534.8796.2910.8163)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER A REALIZAÇÃO DOS LEILÕES. INTIMAÇÃO PESSOAL DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA. LEILÃO REALIZADO ANTES DAS ALTERAÇÕES DA LEI 13.465/2017. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. FRUSTRAÇÃO DO SEGUNDa LeiLÃO. EXTINÇÃO COMPULSÓRIA DA DÍVIDA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. - O
Lei 9.514/1997, art. 27 dispõe que a intimação sobre os leilões deverá ser realizada por meio de correspondência dirigida ao endereço constante do contrato, inclusive ao eletrônico. - No julgamento do Recurso Especial 1.733.777/SP/STJ, a Quarta Turma do STJ reconheceu que, antes das alterações promovidas pela Lei 13.465/2017, era desnecessária a intimação do devedor fiduciário para os leilões, tendo em vista se tratar de um cenário em que a lei aplicável não previa tal obriga�
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