(DOC. VP 534.7792.9865.5164)
TST. RECURSO DE REVISTA. REEXAME DA CAUSA MATRIZ POR FORÇA DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADVOGADO. BANCÁRIO. ADMISSÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94. CONTRATADO COM JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS. TERMO ADITIVO CONTRATUAL EM QUE ALTERADA A JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS ACIMA DA 6ª DIÁRIA. 1.
Caso em que se discute a ocorrência de alteração contratual lesiva de advogado bancário contratado antes da vigência da Lei 8.906/94. 2. Cumpre registrar, inicialmente, que o TRT afirma que não há controvérsia a respeito de o Reclamante sempre ter trabalhado 8h diárias. O Reclamante foi contratado, sem qualquer exclusividade na prestação de serviços, « labutando sempre 8hs por dia, quando recebia pagamento, como acréscimo, de função dita de comissão, só pelo fato de trabalhar
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