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(DOC. VP 534.7530.2597.9216)

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.

CPP, art. 621, I. Agente condenado pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão à absolvição, por insuficiência probatória; redução das penas-base ao mínimo legal; reconhecimento do tráfico privilegiado, em sua fração máxima; fixação de regime mais brando; e concessão da gratuidade de justiça. 1. Em sede de Revisão Criminal, não há amparo à rediscussão da matéria decidida em jurisdição própria. A intangibilidade da coisa julgada só deve ceder ante os imperat

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