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(DOC. VP 534.2276.7530.1202)

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REVELIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS ANTES DA FASE INSTRUTÓRIA. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA E GRAVAÇÕES. NECESSIDADE DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. 1.

A revelia não impede o exercício do direito de produção de provas, desde que o réu compareça antes do encerramento da fase instrutória, conforme a Súmula 231/STF e o CPC/2015, art. 349. 2. Segundo o STJ, é admissível a juntada de documentos novos, inclusive na fase recursal, desde que não se trate de documento indispensável à propositura da ação, inexista má-fé na sua ocultação e seja observado o princípio do contraditório (CPC/2015, art. 435). 3. A impugnação de assinat

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