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(DOC. VP 533.6874.3767.5055)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ACORDO COM APENAS UM DOS RÉUS. SOLIDARIEDADE. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FORMULADA SEM A PRESENÇA DO PATRONO DO CREDOR. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA PARA A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. A

sentença que homologou a transação padece de nulidade, por não ter observado o que prescreve a lei material, em especial os arts. 840 e seguintes do Código Civil. Saliente-se que é lícito às partes terminarem o litígio por termo nos autos, mas o encerramento do processo demanda a assinatura dos transigentes e a homologação judicial. Por sua vez, a homologação judicial exige a presença do patrono, que detém capacidade postulatória. Inteligência do CPC, art. 103. Error in proceden

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