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(DOC. VP 533.6712.7852.9441)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REVOGAÇÃO MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - NOVA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Consolidado, em caráter definitivo, o título executivo judicial, seus termos devem prevalecer, sob pena de violação à segurança jurídica, instituída pela CF/88, em seu art. 5º, XXXVI, ao tutelar a inviolabilidade da coisa julgada. 2. Considerando a inexistência de comportamento malicioso (CPC/2015, art. 80, não se justifica a imposição de nova multa por litigância de má-fé, disciplinada no CPC, art. 81. 3. Recurso desprovido.

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