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(DOC. VP 533.6375.7501.6989)

TJSP. Transporte marítimo. Ação cominatória (fazer). Requerimento de tutela de urgência, para o fim de compelir a ré à imediata devolução do contêiner que lhe foi disponibilizado. Indeferimento. Manutenção. Perigo da demora não configurado. Segundo as cartas eletrônicas juntadas aos autos, o período gratuito se encerrou em março de 2023. No entanto, a ação foi proposta mais de um ano depois, em maio de 2024. O transcurso desse lapso impede reconhecer, ictu oculi, o perigo da demora. De outra banda, as mesmas cartas permitem verificar que, ao menos até janeiro de 2024, nem mesmo a autora sabia em qual terminal o cofre havia sido desembarcado. Logo, o motivo da demora na devolução precisa ser melhor esclarecido. Ademais, a autora, certamente, será indenizada pelo tempo de sobre-estadia. Agravo não provido

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