(DOC. VP 533.4378.7443.6502)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR TEMPORÁRIO. PENALIDADE. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS DE RESPONSABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
Segundo a Resolução 4.784/2022 da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, os contratos temporários podem ser rescindidos a qualquer tempo por conveniência das partes ou de ofício a critério da Administração. A falta grave cometida pelo professor temporário autoriza a rescisão antecipada do contrato de trabalho, assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do procedimento estabelecido pelo art. 39 da referida Resolução. Vigora no ordenamento ju
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