(DOC. VP 533.3243.1211.3718)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL. DIVÓRCIO E PARTILHA ANTERIOR AO REGISTRO DA PENHORA. DÍVIDA QUE NÃO FOI CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DO CASAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO, POR MAIORIA. 1.
Trata-se de embargos de terceiro objetivado desconstituir penhora sobre fração de bem imóvel. Alega a autora que a dívida tem origem em execução de alimentos em face de seu ex-marido, tendo a constrição recaído sobre a totalidade de bem, que fora objeto de partilha na ação de divórcio. 2. A sentença julgou procedente o pedido, para manter a penhora apenas sobre a fração titularizada pelo devedor, ensejando a interposição do presente recurso pelo embargado. 3. Preliminar de nu
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