(DOC. VP 533.1716.8151.8778)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - EXTINÇÃO DA AÇÃO POR ABANDONO - CPC, art. 485, III - INTIMAÇÃO PESSOAL - art. 485, § 1º DO CPC - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA CONFIGURADA. A
extinção do processo, por abandono, depende da inércia do autor, que deixa de cumprir a diligência que lhe é ordenada, por tempo superior a trinta dias e da sua intimação pessoal para suprir a falta em cinco dias. Não efetivada a intimação pessoal pelo juízo, nula é a sentença que extinguiu o feito prematuramente sem observar aludida regra processual. Recurso provido.
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