(DOC. VP 533.1604.8798.3468)
TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DEMANDA AJUIZADA PERANTE O JUÍZO SUSCITADO. ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 174 DE 2024. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. 1.
A competência da demanda é determinada no momento da propositura da ação. A partir de então, são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito que venham a ocorrer, salvo se suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta, inteligência do CPC, art. 43. 2. A competência territorial é relativa, portanto não pode ser declinada de ofício, pois, sem a impugnação pela parte, tem-se a prorrogação legal de competência relativa. 3. Não verificadas q
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote