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(DOC. VP 533.1256.2667.3734)

TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL OU DE EXECUÇÃO PRÉVIA DOS SEUS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que: « diante da impossibilidade de execução dos bens da devedora principal, é inconteste que a execução deve ser direcionada à devedora subsidiária ». 2. A decisão proferida pela Corte Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que o benefício de ordem, na hipótese de responsabilização subsidiária, não enseja a necessidade de, frustrada a execução c

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