(DOC. VP 533.0111.1380.1949)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação acidentária. INSS. Decisão impugnada que indeferiu o pedido para que, em tutela de urgência, fosse restabelecido o auxílio-doença acidentário (B-91). No presente caso, a autora relata ter desenvolvido diversos transtornos de fundo psíquico em razão do assédio moral e da pressão sofrida no seu trabalho como bancária. Realizada perícia administrativa, o perito entendeu pela capacidade laborativa da autora, apesar de ter registrado que a demandante chorou copiosamente durante o exame médico. Certamente, é imprescindível a realização de prova técnica por perito nomeado pelo Juízo. Entretanto, o pedido de tutela de urgência deve ser deferido, sobretudo, porque a conclusão do perito da autarquia ré parece contraditória, uma vez que não é razoável que uma pessoa que aparenta excelente estado geral apresente choro compulsivo. Provimento do recurso.
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