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(DOC. VP 532.8698.4978.4467)

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer cumulada indenizatória. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual ao agravante. Aposentado, o agravante recebe, mensalmente, cerca de R$ 2.870,00, e declarou, em 2023, ter auferido R$ 125.935,60. Extratos bancários que registram considerável movimentação financeira, bem como a manutenção de saldo disponível de R$ 1.196,55 em sua conta corrente. Agravante que, posteriormente à rescisão de seu contrato de trabalho, alega ter adimplido a sua obrigação de pagar, mensalmente, R$ 2.000,00. Indícios de que o agravante tem condições de arcar com as módicas custas e despesas processuais. Ausente prova documental, a cargo do agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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