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(DOC. VP 532.7257.4336.8080)

TJSP. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.

Ação de despejo por falta de pagamento distribuída à 44ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, em razão da localização do imóvel. Declinação da competência com redistribuição ao Juízo da 8ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, domicílio da locatária. Conflito negativo de competência suscitado. 2. Nas ações de despejo, a competência é do foro da situação do imóvel, salvo disposição contratual em contrário (Lei 8.245/1991, art. 58, II). Contrato

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