(DOC. VP 532.3791.6410.6594)
TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de Sentença - O CPC, art. 833, IV consagra a hipótese de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar; todavia, referida proteção não pode ser absoluta, sob pena de prestigiar apenas o direito fundamental da executada devedora, em detrimento do direito fundamental dos exequentes credores que foram prejudicados pela agravada. A adequada exegese do dispositivo cria situações excepcionais, mais consentâneas com a realidade do caso concreto, nas quais se mitiga essa regra de impenhorabilidade, tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, admitindo-se, dessa forma, a penhora de parte dos rendimentos da devedora desde que, com isso, não se comprometa o valor necessário à sua subsistência e à de sua família. Permitido no caso concreto, consideradas as suas circunstância, a penhora buscada pelos credores/exequentes no percentual de 20% dos rendimentos líquidos da executada/agravante (pró-labore e aposentadoria), percentual que não prejudicará o sustento da devedora - Decisão Reformada - Agravo Parcialmente Provido
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