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(DOC. VP 531.7825.4042.0481)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA - TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE - ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I 1. O Recurso de Revista não atende aos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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