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(DOC. VP 531.4578.7409.2899)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . I - INSURGÊNCIA DO RÉU CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. FRUIÇÃO DO INTERVALO NO ‘ ÚLTIMO QUARTO FINAL DE HORA DO TURNO’ . INTERVALO INTERJORNADA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O réu não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Em relação às horas extras e ao intervalo intrajornada, porque demonstrado que a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que as peculiaridades do trabalho desenvolvido pelos trabalhadores portuários avulsos não têm o condão de afastar o direito às horas extras e ao intervalo intrajornada de uma hora, como no caso em que o autor excedia a s

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