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(DOC. VP 531.1805.7714.1043)

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO ANTES DA VIGÊNCIA DA Medida Provisória 936/2020. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano e se caracteriza por lesão grave, injusta e intolerável a valores e a interesses fundamentais da sociedade, independentemente da comprovação de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral. 2. É configurado, portanto, a partir de uma ação ou omissão ilícita em face do patrimônio moral da coletividade. Parte daí o dever de indenizar em pecúnia o prejuízo moral sofrido. 3. A responsabilização do empregador, seja quando ele p

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