(DOC. VP 530.9518.9010.3747)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INÉRCIA DO AUTOR EM DAR ANDAMENTO AO FEITO. INTIMAÇÃO. AR DEVOLVIDO POR MUDANÇA DE ENDEREÇO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. REQUERIMENTO EXPRESSO DO PRIMEIRO RÉU. INEXIGIBILIDADE DE ANUÊNCIA DO SEGUNDO RÉU. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. I.
Caso em exame 1. Ação rescisória que tem como objetivo desconstituir a sentença que concedeu a reintegração de posse do lote 46, s/n, da rua Juarez Barbosa Silveira, Santa Rita, Barra Mansa-RJ. II. Questão em discussão 2. Discussão que consiste em verificar o regular andamento da presente ação rescisória. III. Razões de decidir 3. Inteligência do art. 485 § 1º do CPC que determina a intimação pessoal da parte ré para restar caracterizado o abandono. 4. Intimação pessoa
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