(DOC. VP 530.6574.2149.8727)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA COLETIVA. PRETENSÃO AUTORAL VAI DE ENCONTRO À TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1046 DO STF. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO
I. No caso dos autos, o TRT registrou que havia norma coletiva disciplinando o acordo de compensação de jornada, bem como o descanso semanal remunerado. II. A Corte regional asseverou que «[...]a tutela estatal reclamada (autorização prévia expedida pelo Ministério do Trabalho) se encontra suprida pelo ato estatal que atribui aos entes convenentes o poder de normatizar as relações de trabalho no âmbito de suas atividades econômico-profissionais e em suas bases territoriais.» Ademais
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