(DOC. VP 530.4956.5194.9868)
TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO DESTE RELATOR QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DIVISÃO DOS FRUTOS ORIUNDOS DE IMÓVEL EM COMUM. 1.
Embargos de declaração no qual a agravante sustenta que a decisão que negou a antecipação da tutela recursal não teria analisado a tese quanto ao proveito dos frutos gerados pelo bem comum do casal. 2. Decisão embargada que, analisando o início de prova, entendeu não estar presente a probabilidade de provimento do recurso, de maneira que carece o feito de instrução probatória. 3. Inexistência de omissão ou qualquer outro vício na decisão embargada. CPC, art. 1022. Menção exp
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