Carregando…

(DOC. VP 529.5778.8083.0288)

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS -TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO PROPRIETÁRIO - MERA CIRCULAÇÃO FÍSICA DOS BENS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO FATO GERADOR - ADC 49 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS. - A

circulação da mercadoria para a incidência do ICMS constitui na mudança de titularidade jurídica do bem. - A mera movimentação do bem entre estabelecimentos do mesmo proprietário, sem a efetiva transferência da titularidade, ainda que se trate de circulação interestadual de mercadorias, não se traduz em circulação de mercadoria na acepção jurídica do termo, pois, trata-se apenas da circulação física dos bens, sem alteração de propriedade, o que afasta a caracterização do

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote