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(DOC. VP 529.5302.1312.5878)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE HOMOCÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I DO CP). RECURSO DEFENSIVO VISANDO A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E APLICAÇÃO DA ATENUANTE NA FRAÇÃO DE 1/6. A

anotação 03 pode ser utilizada como maus antecedentes, tendo em vista que entre a data do trânsito em julgado da sentença e a data da prática do fato discutido nestes autos transcorreu menos de 05 anos, não havendo que se falar em condenação demasiadamente distanciada no tempo. A anotação 04 também pode ser utilizada como maus antecedentes, pois se refere a fato anterior com trânsito em julgado posterior. Por outro lado, nos termos do Tema Repetitivo 1077 do STJ, o juízo sentencian

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