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(DOC. VP 529.4582.0381.2017)

TJSP. GOLPE DO DELIVERY.

Mercadorias transportadas por meio da plataforma digital da ré. Relação de consumo não configurada. Preposto da requerida que subtraiu os produtos, após informar à usuária que havia cancelado o serviço que iria realizar. Risco do negócio que não pode ser imputado ao cliente. O golpe se deu em razão do vínculo existente entre a ré e o motoboy, parceiro cadastrado no aplicativo de intermediação de serviços. Dicção do CPC/2015, art. 932, III, do CC. Precedentes. De rigor que a ape

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