(DOC. VP 529.2240.9827.2103)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA QUE SE SUB-ROGOU NO DIREITO DO SEGURADO PARA REAVER INDENIZAÇÃO PAGA POR DANOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Em tese, uma vez paga a indenização securitária, o segurador se sub-roga, nos limites do contrato, em todos os direitos, ações, privilégios e garantias do segurado contra o responsável pelo sinistro (CCB, art. 349 e CCB, art. 786). Ou seja, a sub-rogação se dá não apenas na esfera material, mas também na processual. Em concreto, no entanto, na decisão saneadora do processo, o juízo a quo indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova em favor da seguradora, contra o que esta nã
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