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(DOC. VP 528.9750.4002.8283)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. - A

legislação processual exige a intimação obrigatória do Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica em causas que envolvam interesses de incapazes (CPC/2015, art. 178, II). - Nos termos do CPC, art. 279, é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não é intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. - A declaração de nulidade por ausência de intervenção do Ministério Público no feito está condicionada à demonstração de prejuízo aos inter

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