(DOC. VP 528.8372.7714.2014)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento patronal. Primeiramente, quanto à PRESCRIÇÃO APLICÁVEL ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS, ressalta-se que não procede a alegação recursal, porquanto a jurisprudência desta Corte Superior entende que quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar a ele aderem por força do CLT, art. 468, tornando-se norma legal e, assim, fazendo incidir a prescrição parcial
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